• 15 de outubro de 2024

TCE/RS realizada diagnóstico financeiro de regimes próprios de previdência de municípios vinculados à Regional de Frederico Westphalen

 TCE/RS realizada diagnóstico financeiro de regimes próprios de previdência de municípios vinculados à Regional de Frederico Westphalen

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, através da Regional de Frederico Westphalen, procedeu ao exame técnico que envolveu 28 municípios vinculados aquela Regional, os quais possuem em vigor regimes próprios de previdência dos seus servidores efetivos (concursados).

O regime próprio de previdência municipal, instituído por lei, destina-se a receber contribuições financeiras dos servidores efetivos e contribuições financeiras patronais dos próprios municípios, formando uma reserva financeira, que, uma vez gerido em bancos e aplicações financeiras, visam à formação de reservas que se destinam ao atendimento de pagamentos de aposentadorias e pensões desses servidores, tanto os já aposentados bem como das futuras aposentadorias.

Alguns municípios, ao longo dos anos, optaram por não instituírem regimes próprios, contribuindo, dessa forma ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Assim, esses municípios efetuam retenções mensais das remunerações de seus servidores e, juntamente com a alíquota de contribuição patronal, recolhem, mensalmente, tais valores, ao INSS.

A opção pela instituição de regime próprio de previdência a seus servidores consta da Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional nº 20/1998. Desde aquela época, os municípios optantes por essa forma de previdência própria, deixaram de contribuir ao INSS em relação a seus servidores concursados (efetivos), gerindo diretamente a formação de suas reservas financeiras.

Ao longo dos anos, as alíquotas de contribuições aplicadas foram reduzidas, em outras situações, os municípios utilizaram recursos financeiros que se encontravam nesses regimes próprios. Com o passar dos anos e o aprimoramento das legislações, tais regimes passaram por disciplinamento legal e tiveram a necessidade de se ajustarem à nova realidade.

Anualmente, esses municípios precisam, por força da legislação, proceder à realização de um estudo atuarial de viabilidade econômica e financeira junta a empresas especializadas em tais cálculos e projeções. Esse estudo apontará, ao município, as alíquotas de contribuições mensais a incidir sobre as remunerações de servidores efetivos e também do próprio município, na condição de empregador desses servidores, bem como indicará a política de investimentos das disponibilidades financeiras visando o crescimento de suas reservas.

O Tribunal de Contas analisa, anualmente e sistematicamente, o funcionamento desses regimes próprios de previdência municipal, cujas análises são incluídas nos processos de contas anuais de cada Prefeito/Prefeita Municipal.

A Regional do TCE/RS de Frederico Westphalen, com base nos estudos atuariais de viabilidade econômica e financeira encaminhados ao Ministério da Economia, Secretaria de Receita Previdenciária e, com base na análise da arrecadação anual de receitas dos municípios, encerrados em 31/12/2021, revelou que esses 28 municípios da região possuem, juntos, um déficit atuarial de R$ 1.203.694.657,30 (um bilhão, duzentos e três milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos) com seus regimes próprios de previdência. Tecnicamente, esse montante representa quanto faltará, em termos financeiros, para que esses regimes próprios de previdência possam suportar as despesas oriundas do pagamento de aposentadorias e pensões.

Para mensurarmos o déficit atuarial, consideramos os valores financeiros atualmente disponíveis e em aplicações financeiras, as projeções de receitas de contribuições dos servidores, dos próprios municípios e as projeções de despesas presentes e futuras. Muitos municípios, hoje, já efetuam a amortização desses déficits atuariais, através do recolhimento de alíquotas complementares de contribuição que incidem sobre a folha salarial, visando à redução de tal déficit/endividamento. Em muitos casos, mesmo assim, tem-se revelado insuficiente a reduzir significativamente tais déficits.

O valor desse déficit, que pode ser considerado um endividamento, é muito representativo, pois esses mesmos 28 municípios, juntos, possuem uma arrecadação anual de receitas correntes líquidas na ordem de R$ 1.039.113.514,35 (um bilhão, trinta e nove milhões, cento e treze mil, quinhentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), ou seja, a dívida, que precisa ser paga/amortizada nos próximos 25 anos, supera uma arrecadação anual desses municípios.

Importante ressaltar que, da receita corrente líquida arrecadada anualmente, cerca de 50% já são consumidas, em média, pelo pagamento de salários e encargos previdenciários decorrentes. Logo, o alto endividamento implica na necessidade de realização de efetivos planejamentos financeiros no médio e longo prazo, por cada um desses municípios, dentro da sua realidade de endividamento e arrecadação.

A legislação impõe, aos municípios, a obrigação pelo pagamento dessas aposentadorias e pensões, mesmo que seu regime próprio de previdência tenha valores insuficientes para a satisfação de tais obrigações mensais.

A situação previdenciária, no curto prazo (na média, 05 anos), haja vista os saldos bancários/aplicações financeiras existentes nesses regimes próprios, é relativamente tranquila. A questão reside no sentido de que, com o passar dos anos, os atuais servidores em atividade se aposentarão e esses regimes próprios terão que possuir disponibilidades financeiras para o pagamento de tais compromissos. E é exatamente nesse médio e longo prazo que a preocupação do TCE/RS, como órgão de controle externo, se apresenta, pois essas insuficiências financeiras, hoje existentes, obrigarão os municípios a retirar, de seus orçamentos, recursos para cobrir essa conta.

Logo, com o passar dos anos, esse valor considerável de déficit/endividamento, terá que ser pago, sendo que recursos públicos que deveriam ser aplicados no atendimento de serviços públicos às populações, como saúde e educação, infraestrutura urbana e rural, dentre tantos, sofrerão a redução de investimentos, precarizando tais serviços.

Assim, compete aos atuais gestores e gestoras municipais, a adoção de legislações que visem à redução desses déficits atuariais, em especial, na adequação de suas regras de aposentadoria à luz da Emenda Constitucional 103/2019, com o implemento, dentre outros, da idade mínima e tempo maior de contribuição, postergando o início do pagamento de aposentadorias e pensões.

Também, o aporte anual de maior volume de recursos públicos, de forma linear ao longo dos anos, visando à correção da gestão financeira de tais regimes de previdência.

O estudo individualizado acerca da situação financeira de cada município que possui um regime próprio de previdência de seus servidores efetivos (concursados) encontra-se no Anexo a estas considerações.

Frederico Westphalen/RS, janeiro/2023.

Adm. Gerson Luís Batistella

Coordenador Regional do TCE/RS

ANEXO

  Regimes Próprios de Previdência dos Municípios – RPPS TCE/RS – Regional de Frederico Westphalen – PASSIVOS ATUARIAIS – 2021
MunicípioValor Déficit Atuarial R$Receita Corrente Líquida Anual (RCL) – 2021 – R$% s/RCL
 Alpestre                   43.938.204,50                           50.430.880,21                      87,13
 Ametista do Sul                   19.183.929,38                           30.803.701,20                      62,28
 Barra do Guarita                      3.434.331,86                           18.900.442,05                      18,17
 Barra Funda                      6.805.132,48                           21.455.824,24                      31,72
 Boa Vista das Missões                      9.079.378,60                           20.019.003,94                      45,35
 Boa Vista do Buricá                   33.495.172,43                           32.736.654,38                    102,32
 Caiçara                   36.387.870,35                           22.777.081,73                    159,76
 Cerro Grande                      8.577.635,95                           18.688.978,27                      45,90
 Constantina                   88.685.473,63                           41.216.647,23                    215,17
 Engenho Velho                   13.853.391,94                           17.122.038,97                      80,91
 Frederico Westphalen                 122.639.037,12                         106.828.453,68                    114,80
 Humaitá                   35.411.089,85                           26.271.381,17                    134,79
 Liberato Salzano                   31.715.151,07                           23.731.591,17                    133,64
 Novo Barreiro                   13.267.083,12                           21.696.232,61                      61,15
 Novo Tiradentes                      2.240.584,81                           17.695.583,51                      12,66
 Palmeira das Missões                 226.102.657,83                         125.412.096,05                    180,29
 Pinhal                      5.955.997,64                           24.678.030,22                      24,13
 Redentora                   33.127.365,05                           33.000.127,85                    100,39
 Rondinha                   14.561.005,97                           27.366.284,10                      53,21
 Sagrada Família                   13.659.972,38                           16.869.271,83                      80,98
 Santo Augusto                   53.240.664,70                           57.292.229,32                      92,93
 São José do Inhacorá                      7.558.373,31                           19.043.470,19                      39,69
 São Martinho                   47.578.109,34                           29.949.218,35                    158,86
 São Valério do Sul                   13.019.756,14                           17.656.511,63                      73,74
 Seberi                   85.645.087,53                           46.928.204,26                    182,50
 Sede Nova                      6.775.132,18                           21.879.521,12                      30,97
 Tenente Portela                   57.491.495,39                           54.622.222,14                    105,25
 Três Passos                 170.265.572,75                           94.041.832,93                    181,05
    
 Total R$             1.203.694.657,30                     1.039.113.514,35                    115,84

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