• 2 de dezembro de 2024

Assembleia aprova reajuste para o magistério que assegura o piso nacional para toda a categoria

 Assembleia aprova reajuste para o magistério que assegura o piso nacional para toda a categoria

Goulart/Ascom Casa Civil

Goulart/Ascom Casa Civil

Em votação em plenário que se encerrou no início da noite desta terça-feira (4/4), a Assembleia aprovou o Projeto de Lei (PL) 139/2023, encaminhado pelo Executivo para reajustar em 9,4595% o salário do magistério estadual. Com esse percentual, fica garantido o pagamento do piso mínimo nacional de R$ 4.420,55 determinado pelo Ministério da Educação para 2023.

O salário de entrada para professores com licenciatura plena (nível A3) passa a ser R$ 4.641,47, faixa pela qual ingressam no magistério a maioria dos profissionais, inclusive os de contrato temporário. A proposta foi aprovada por unanimidade (52 votos). Os novos valores serão retroativos a 1° de janeiro. O pagamento em folha dependerá da data de sanção da lei. Se ocorrer até 15 de abril, deverá entrar na folha mensal deste mês.

“O governo está aberto ao diálogo, porém, neste momento, não há margem para qualquer índice além do proposto, porque estaríamos infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.

Bancadas chegaram a apresentar propostas de emendas, mas a aprovação de requerimento de preferência fez o projeto do Executivo ser apreciado inicialmente, sendo aprovado.

A portaria ministerial não detalha o percentual de reajuste, somente informa o valor abaixo do qual não pode ser remunerada a categoria. Como em 2022 o Estado pagava acima do piso nacional, o índice de 9,45% faz com que seja cumprida a lei do governo federal. Os 14,95% citados por deputados durante a apreciação do projeto será o reajuste adotado por quem pagava exatamente o mínimo nacional em 2022 (R$ 3.845,63) – o que não era o caso do Rio Grande do Sul (R$ 4.038,54). 

O índice aprovado incidirá com paridade sobre todos os níveis de carreira dos professores ativos e inativos e pensionistas com direito à paridade, resultando em um impacto financeiro estimado de R$ 488 milhões ao ano para o Estado.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para o comprometimento de despesas de pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de janeiro de 2023, referente ao terceiro quadrimestre de 2022, apontou que as despesas com pessoal do Poder Executivo atingiram 47,88% da RCL, ultrapassando o limite prudencial (46,55% da RCL).

Desta forma, o Poder Executivo, enquanto perdurar isso, está sujeito às vedações previstas no art. 22 da LRF, entre as quais a concessão de vantagens e reajustes. Dentro das restrições impostas pela LRF, o reajuste proposto pelo Executivo ao magistério foi o maior possível.

O projeto que reajusta o piso do magistério, encaminhado em regime de urgência em 1° de março, cumpriu os 30 dias de tramitação e passou a trancar a pauta de votações. Antes disso, houve reunião com o Cpers, entidade que reúne a categoria do magistério, e apresentação da proposta para deputados da base e independentes.

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