• 30 de dezembro de 2024

Gerson Luís Batistella- Emendas Parlamentares no Brasil: Solução ou Problema?

 Gerson Luís Batistella- Emendas Parlamentares no Brasil: Solução ou Problema?
GERSON LUÍS BATISTELLA

Há muitos anos, no Brasil, vigora o instituto da Emenda Parlamentar a qual tem por objetivo viabilizar que agentes políticos dos poderes legislativos possam destinar recursos financeiros a municípios e estados.

Trata-se da reserva orçamentária e financeira que se impõe nos orçamentos públicos cujo “dono” dessa reserva financeira é um político do poder legislativo. As emendas parlamentares mais conhecidas são aquelas destinadas pelos Deputados Federais e Senadores, de maneira individual ou pela soma dos representantes políticos de cada estado. Encontramos, ainda, as emendas parlamentares estaduais e municipais em menor proporção. Vamos nos ater às emendas parlamentares federais nessa nossa reflexão.

Para 2022, o orçamento federal reservou 16,5 bilhões de reais para que Deputados e Senadores destinem valores para o atendimento de necessidades financeiras de estados e municípios. Na prática, vislumbra-se a costumeira situação de que um político privilegie sua base eleitoral em cada região de seu estado.

Assim, dependendo da expressão de votos de cada município em favor de um determinado Deputado Federal ou Senador, maior ou menor poderá ser o repasse de recurso público a título de emenda parlamentar.

Não se discute a legalidade do procedimento porquanto previsto dentre as normas constitucionais e legais vigentes. A reflexão que se impõe é que tal prática coloca sempre municípios e estados a mercê da boa vontade e da boa influência para com esses parlamentares. Toda a destinação de recurso público do orçamento federal por parte de parlamentares carrega consigo um certo compromisso moral de prefeitos, vereadores e governadores com o apoio daqueles parlamentares que destinaram recursos a seus municípios e estados. De certa forma, as administrações municipais, especialmente, trabalharão para reeleger esses parlamentares.

Na seara federal, a liberação de emendas parlamentares por parte do Governo Federal invariavelmente se relaciona com a aprovação de matérias encaminhadas para apreciação do Legislativo Federal (Câmara dos Deputados e Senado Federal) de interesse do Poder Executivo. Assim, a velocidade quanto à liberação de tais emendas parlamentares, de certa forma, são condicionadas à aprovação de tais matérias.

A reflexão que se impõe é que o montante dos recursos a título de emendas parlamentares deveria ser distribuído diretamente aos municípios e estados a partir do efetivo encaminhamento de projetos públicos estruturados, baseados no planejamento de cada município e de cada estado, a partir de critérios objetivos e visando à igualdade na distribuição de tais recursos públicos, porquanto pertencentes à sociedade. Ou não deveria ser dessa forma?

Inegável, enquanto tal sistemática não for modificada, a extrema importância desses recursos públicos para os nossos municípios e estados, porquanto a alta demanda por serviços públicos, por parte da população, e o baixo volume de recursos repassados tendo em vista a injusta estrutura tributária vigente a qual prioriza a distribuição do maior montante arrecadado para o Governo Federal e o menor para municípios. Tal estrutura demonstra-se equivocada, eis que as pessoas residem e possuem suas necessidades nas cidades, como acesso aos serviços de saúde, educação, infraestrutura urbana e rural, dentre inúmeras outras.

Por fim, cabe uma efetiva discussão acerca da manutenção, no Brasil, desse mecanismo legal que permite a representantes de poderes legislativo a possibilidade de repasse de recursos públicos às suas bases eleitorais, cuja situação caracteriza, com o tempo, a dependência de municípios e estados a determinados parlamentares bem como dificulta que novas pessoas se candidatem a cargos eletivos porquanto a desigualdade de condições no processo eleitoral pois aquele já eleito possui vantagem competitiva a partir da liberação de recursos para aquele município ou aquele estado.

Gerson Luís Batistella. Administrador, professor da disciplina de Gestão Pública, curso de Administração da URI – Frederico Westphalen, Professor/Instrutor da Escola Superior de Gestão e Controle do Tribunal de Contas do Estado RS (TCE-RS) e Coordenador Regional do TCE/RS em Frederico Westphalen.

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