• 25 de dezembro de 2024

Reaberto o período de inscrição de projetos na Lei de Incentivo à Cultura

 Reaberto o período de inscrição de projetos na Lei de Incentivo à Cultura

A Secretaria da Cultura (Sedac), por meio do Pró-cultura RS, publicou na quarta-feira (1/2), no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa 1/2023, que estabelece as novas regras para inscrição, tramitação e execução de projetos culturais financiados pela Lei de Incentivo à Cultura. Os produtores culturais já podem cadastrar novos projetos para concorrer aos recursos deste ano. A previsão do governo do Estado é aplicar R$ 70 milhões.

As novas regras objetivam assegurar um trâmite mais eficiente e isonômico. A primeira alteração, já adiantada ano passado, é a antecedência mínima de 120 dias para a apresentação dos projetos. Para agilizar a tramitação e assegurar que o resultado ocorra em tempo hábil para execução, o fluxo foi simplificado.

A partir de agora, o projeto inscrito passará por uma fase de habilitação, que deve ocorrer em até cinco dias úteis. Nessa fase, será analisado o enquadramento nas linhas de financiamento, sem questionamentos ao proponente. As linhas de financiamento seguem as mesmas: Artes e Economia Criativa e Patrimônio, Acervo e Espaços Culturais.

Após a habilitação, o projeto será enviado ao Conselho Estadual de Cultura (CEC RS) para avaliação de mérito cultural e grau de prioridade. A avaliação deverá ocorrer até o 20º dia do mês subsequente ao envio do projeto.

Uma consulta pública realizada pela Sedac identificou que a fase com maior dificuldade é a avaliação do projeto pelo CEC RS. Isso ficou evidente diante dos 288 projetos prioritários e 458 não prioritários ao longo do último ano, considerando os recursos disponíveis.

Compete ao Conselho Estadual de Cultura a definição dos critérios e a forma de avaliação, estabelecidos em resoluções específicas. Por esse motivo, a análise técnica passa a ser realizada apenas nos projetos prioritários, visando qualificar a execução do projeto em conformidade com as regras vigentes.

A necessidade de apresentação da intenção de patrocínio foi suprimida em razão das demandas recebidas no processo de escuta. Outra alteração se refere aos projetos que preveem comercialização de ingressos, que agora passam a reembolsar o Fundo de Apoio à Cultura com 10% do valor arrecadado e podem aplicar o restante para a execução do projeto ou sua continuidade.

As novas regras são resultado de um processo amplo de escuta que envolveu a consulta pública aos produtores culturais, com 244 contribuições, e uma audiência pública com mais de 280 participantes, inclusive das instâncias do Sistema Estadual de Cultura.

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