• 21 de novembro de 2024

Ordem de serviço autoriza visita humanitária no sistema penitenciário do RS

 Ordem de serviço autoriza visita humanitária no sistema penitenciário do RS

Está autorizada, no sistema penitenciário gaúcho, a realização de uma visita presencial humanitária por pessoa presa. A orientação está na Ordem de Serviço Conjunta nº 003, da Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen) e Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de julho.

A liberação ocorre em razão da diminuição progressiva das internações hospitalares por Covid-19 nos últimos 15 dias no Estado, além do controle de casos confirmados ou de surtos nos estabelecimentos prisionais, conjugado ao avanço progressivo e contínuo da imunização da população gaúcha, incluindo as pessoas privadas de liberdade e os servidores.

Outro aspecto observado foi que, durante a pandemia no RS, o sistema prisional retomou gradativamente a visitação presencial em períodos específicos, com medidas de enfrentamento adequadas para cada situação, em que foram respeitadas as normas preconizadas e não foram identificados prejuízos diretos no enfrentamento da pandemia.

A retomada das visitas humanitárias tem como premissa o conceito ampliado de saúde, os cuidados com a saúde mental das pessoas privadas de liberdade, dado que o tratamento penal e a inserção social da pessoa presa estão intimamente ligados ao suporte familiar, que se fortalece com o contato presencial dos familiares.

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