• 18 de outubro de 2024

MILHÕES PARA PAVIMENTAÇÃO E CRÉDITOS ADICIONAIS NO APAGAR DAS LUZES

 MILHÕES PARA PAVIMENTAÇÃO E CRÉDITOS ADICIONAIS NO APAGAR DAS LUZES

QUESTIONANDO!!

EVANS MELO  – ADVOGADO

R$8.121.119,09 este é o valor orçado para a pavimentação de ruas e vias de Frederico Westphalen, sendo que deste valor somente R$1.166.651,55 foram investidos, conforme está devidamente descrito e discriminado no site da Prefeitura Municipal, no link da Transparência:  (https://sim.digifred.net.br/frederico/contas/despesas/orgao_unidade_funcao/2024/3/11/1). Este recurso consta no orçamento, que deve, ou deveria ser cumprido. Todavia, chama muito a atenção o fato de no período eleitoral terem sido aprovadas leis para liberação de crédito adicional para a pavimentação de ruas, como podemos verificar do Projeto de Lei nº 65/2024 e do Projeto de Lei nº 067/2024. Créditos adicionais somente são previstos para despesas que não estão previstas na Lei Orçamentária ou que, se previstas, o são em valor insuficiente para a conclusão da atividade, o que parece não nenhum dos casos. Neste passo, questiona-se: Com tanto valor previsto para pavimentação e em face do pouco investimento, segundo o portal da transparência, qual foi o motivo de abertura de crédito adicional? Se nem o que foi orçado e é de cumprimento obrigatório foi feito, qual o motivo de pedir mais? Onde está este recurso orçado e não utilizado? Qual o motivo de liberação de mais recurso para tais obras nesse período?

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, SABE O QUE É ISSO? JÁ PAGOU?

A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA é uma espécie de tributo que tem como fato gerador a valorização de seu imóvel em face da realização de uma obra pública e para sua cobrança devem ser observados vários critérios técnicos, mas sobretudo legais, na medida que somente com lei específica o Município pode fazer a cobrança. Recebi várias informações de pessoas que pagaram ou estão sendo cobradas pela prefeitura em face do lançamento desse tributo por obras públicas, de modo que fomos investigar e trazer informações a respeito dessa cobrança. Existem algumas leis a esse respeito no nosso município, mas ditas leis são insuficientes ou seus requisitos não estão claros, ou ainda, não há definição transparente e equânime da distribuição da cobrança em face de cada contribuinte. Claramente há possibilidade de questionamentos a respeito dessa cobrança.  Você já pagou essa contribuição? Conferiu se a lei determinou e especificou a forma de cobrança? Sabe se a lei ou os critérios técnicos estão corretos? Será que a administração pública está cobrando valores de forma indevida?

CONTRATOS EMERGENCIAS RENOVADOS: INCOMPETÊNCIA, FALTA DE PLANEJAMENTO OU INTERFERÊNCIA NA NOVA GESTÃO?

                Na noite desta terça-feira foram aprovadas leis para a renovação de contratos emergenciais, veja:

Projeto de Lei N° 088/2024 – Altera dispositivo da Lei Municipal Nº 5.254, de 12 abril de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em razão de excepcional interesse público, quatro condutores de veículo de emergência, três atendentes de farmácia, um farmacêutico, um psicólogo e dois vigilantes para atuação na Secretaria Municipal de Saúde (Alteração no prazo de vigência dos contratos, antes válidos até 31 de dezembro de 2024, para até 12 meses contados a partir da contratação de cada servidor, podendo ser prorrogado por igual período).

Projeto de Lei N° 089/2024 – Altera dispositivo da Lei Municipal Nº 5.072, de 30 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em razão de excepcional interesse público, três motoristas e seis garis para atuação na Secretaria Municipal de Obras (Alteração no prazo de vigência dos contratos, antes válidos até 31 de dezembro de 2024, para até 01 de março de 2025).

Projeto de Lei N° 090/2024 – Altera dispositivo da Lei Municipal Nº 5.116, de 25 de maio de 2023 e da Lei Municipal Nº 5.230, de 7 de fevereiro de 2024, que autorizam o Poder Executivo Municipal a contratar, em razão de excepcional interesse público, 10 serventes para atuação nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde (Alteração no prazo de vigência dos contratos, antes válidos até 31 de dezembro de 2024, para até 12 meses contados a partir da contratação de cada servidor, podendo ser prorrogado por igual período).

Projeto de Lei N° 091/2024 – Altera dispositivo da Lei Municipal Nº 5.127, de 29 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em razão de excepcional interesse público, uma nutricionista para atuação na Secretaria Municipal de Saúde (Alteração no prazo de vigência do contrato, antes válido até 31 de dezembro de 2024, para até 12 meses contados a partir da contratação da servidora, podendo ser prorrogado por igual período).

Projeto de Lei N° 092/2024 – Altera dispositivo da Lei Municipal Nº 5.225, de 25 de janeiro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em razão de excepcional interesse público, cinco técnicos de enfermagem, quatro atendentes de farmácia, um farmacêutico, três motoristas e cinco enfermeiros para atuação na Secretaria Municipal de Saúde (Alteração no prazo de vigência dos contratos, antes válidos até 31 de dezembro de 2024, para até 12 meses contados a partir da contratação de cada servidor, podendo ser prorrogado por igual período).

Projeto de Lei N° 093/2024 – Altera dispositivo da Lei Municipal Nº 5.231, de 07 de fevereiro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em razão de excepcional interesse público, três agentes administrativos auxiliares para atuação nas Secretarias Municipais da Fazenda e da Administração (Alteração no prazo de vigência dos contratos, antes válidos até 31 de dezembro de 2024, para até 12 meses contados a partir da contratação de cada servidor, podendo ser prorrogado por igual período).

https://www.fredericowestphalen.rs.leg.br/institucional/noticias/poder-legislativo-realiza-duas-sessoes-nesta-terca-feira

Isso é uma situação questionável, pois a prorrogação de contrato emergencial ou de especial interesse público é uma exceção à regra do concurso público e se aplica em situações excepcionais e temporárias, o que não é nem de longe o caso em questão. Veja que a atual administração está comandando nossa cidade há quase oito anos e não teve a capacidade de verificar que nesse período havia necessidade de servidores públicos para as ditas áreas. Ora, qual o motivo de somente fazer contratos temporários? E a segurança jurídica e contratual? Como fica a população e até mesmo os contratados, que ficam à mercê da falta de planejamento da administração? Será que um concurso público de amplo acesso, com publicidade e transparência seria mais prudente e seguro para a contração de profissionais para essas áreas, ou essa modalidade precária é mais segura? Será que contratados e população estariam mais amparados com um procedimento mais transparente e duradouro, ou essa falta de planejamento e contratação às pressas é mais eficiente? Será que o serviço público seria mais produtivo, duradouro, seguro e contínuo com concurso público ou o é com esse procedimento que é simples, frágil e temporário? Será que essa postura somente demonstra falta planejamento, incapacidade administrativa ou seria mesmo uma tentativa de interferir na gestão vindoura? Certo é que não perece ser um comportamento que demonstre compromisso e comprometimento com a população e com os profissionais, que ficam à mercê da precariedade.

QUAL A SITUAÇÃO?

Andando pela cidade nota-se que muitas obras pararam, será que foi a eleição que terminou?  Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas parece ter diminuído. Qual a situação das obras, serviços e distribuição de cestas básicas, será reflexo do resultado das eleições?

FISCALIZA FREDERICO

A questão da água em Frederico Westphalen é delicada, pois há muitos locais sem água, inclusive em áreas urbanas. Mas o pior mesmo é nas áreas rurais, onde muitas pessoas estão totalmente sem água por conta de poços malfeitos ou inacabados. Será que nossa população não merece ter acesso contínuo à água? Muita propaganda foi feita sobre esse tema na eleição, mas a realidade é outra, será que vão terminar os poços? Promessas vazias? Ou foi mais uma consequência da falta de planejamento? Certo é que muitos moradores de Frederico Westphalen estão sem água e isso é inaceitável.

Se tiver dúvida ou questionamentos envie para o e-mail fiscalizafw@yahoo.com

João 8:32 – E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

Canoas Mais

Noticias Relacionadas