Gerson Luís Batistella: A destruição por fatores climáticos e o planejamento público como ação preventiva
Nos últimos meses, diversas ocorrências climáticas têm assolados os municípios gaúchos, em especial, vendaval, granizo, excesso de chuvas e inundações, de forma muito superior à média dos últimos anos.
Assistimos, um tanto assustados e estupefatos, a força da natureza e seu grau lesivo de destruição de bens materiais, atividades de sustento familiar e econômico, e de histórias e sonhos. Por trás de tantas notícias e situações ruins uma certeza: a solidariedade das pessoas se fez presente, organizando, arrecadando, ajudando, contribuindo para a minimização de tantas necessidades e dissabores.
Por outro lado, revelou-se uma face um tanto preocupante em toda essa situação: os municípios gaúchos não estão plenamente preparados para lidar com situações de alta incidência, como as que ocorreram. Obviamente, não faltaram esforços, ações e contribuições de todos os órgãos governamentais, como o Governo do Estado e suas instituições, o Governo Federal e seus órgãos vinculados e dos próprios municípios, especialmente através de seu órgão de defesa civil municipal.
Embora todos os municípios contem com órgão de defesa civil instalado, normalmente vinculado ao órgão de defesa civil estadual, depreende-se pela ausência de estrutura condizente em termos materiais e humanos como uma das ações preventivas e de planejamento prévio de ação.
A análise de orçamentos municipais e a execução destes com ações relacionadas com a formação de estoque de materiais e a reserva de recursos públicos para fazer o enfrentamento de pronto das situações não previstas são indicativos dessa deficiência de planejamento.
Poucos são os municípios que possuem uma conta bancária com recursos financeiros apartados, ao longo do tempo, para fazer frente às emergências que se impõem à sociedade, sejam essas de cunho de estiagem ou de excesso de chuvas, por exemplo. Normalmente, os orçamentos públicos até possuem, no início de cada ano, dotação orçamentária denominada “Reserva de Contingência” que se destinam, entre outras necessidades não previstas, a viabilizar o enfrentamento de consequências por ação climática.
No entanto, embora a previsão orçamentária, que é um elemento contábil orçamentário, não há dinheiro previamente reservado, caracterizando-se, apenas, em possibilidade de se efetuarem compras/gastos, porém, sem a correspondente guarda de recurso público para tal. Obviamente, temos exceções em municípios, nessa linha de entendimento.
A situação ora em reflexão nos remete, outra vez, à discussão do planejamento público como ferramenta de efetividade de gestão. Não podemos, enquanto sociedade, sempre contar com o óbvio dos acontecimentos, mas precisamos fazer do planejamento o norteador das ações públicas. E isso remete, dentre outros, à análise das liberações de alvarás de construção, na liberação de loteamentos urbanos, suas relações com o meio ambiente e a infraestrutura necessária a exigir para que, preventivamente, não se tenha ocorrências climáticas dessa magnitude associadas e uma ação fiscalizatória dos poderes públicos que efetivamente sejam efetivas.
Outra questão comum que assola os municípios, muitas vezes, se relaciona com a realização de construções irregulares em áreas degradadas, próximas a encostas ou a rios, suscetíveis a consequências ambientais ou climáticas, onde o poder público foi silente em seu processo de fiscalização, seja por qual motivo. Esse segmento da população está à mercê da possibilidade de ocorrências nesse sentido.
Também é decorrente da falta ou da fragilidade do planejamento público quando das situações de escassez de água, porquanto a dificuldade de que agricultores e residentes no meio rural tenham acesso a ela, especialmente quando necessário à manutenção do plantel de animais. Urge a necessidade de realização de ações preventivas, como a abertura de poços artesianos e açudes, em período antecedente à estiagem, devidamente mapeados, planejados e executados.
Por fim, reiterar a importância de ampla discussão, no seio das comunidades, acerca das medidas preventivas a serem realizadas, fruto de amplo diagnóstico das áreas existentes visando a se preparar adequadamente quando da indesejada ocorrência climática vier a assolar, minimizando estragos e, em especial, preservando vidas.
Gerson Luís Batistella. Administrador, Pós-Graduado em Gestão de Pessoas, Professor, Auditor de Controle Externo do TCE/RS.